Em 19 de setembro de 2025, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.247, regulamentando a MP 1.314/2024.
A norma cria duas grandes linhas de crédito rural:
- Linha com recursos controlados (R$ 12 bilhões), voltada especialmente a Pronaf e Pronamp, com juros mais baixos e regras específicas;
- Linha com recursos livres, mais ampla, negociada diretamente entre produtores e bancos, sem subsídio direto do governo, mas com incentivo fiscal às instituições financeiras.
A seguir, explicamos de forma didática e técnica como essas linhas funcionam, quem pode acessá-las e quais cuidados os produtores devem tomar.
1. Linha de crédito com recursos controlados (R$ 12 bilhões)
Operações que podem ser enquadradas
A resolução limita o acesso a operações de crédito rural que atendam a critérios bem definidos.
Só poderão migrar para essa linha operações de crédito rural de custeio e de investimento e Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas ou contratadas até 30 de junho de 2024.
Essas operações precisam estar adimplentes em 30 de junho de 2024 e se enquadrar em uma das hipóteses abaixo:
I – Estarem em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025; ou
II – Terem sido renegociadas ou prorrogadas, com vencimento da parcela ou da operação previsto para o período de 5 de setembro de 2025 a 31 de dezembro de 2027, e se encontrarem adimplentes na data da contratação da nova operação.
Explica-se: Se a operação estava em dia em 30/06/2024, mas o produtor deixou de pagar e em 5 de setembro de 2025 ela estava em atraso, então ela pode migrar para a nova linha ou Se a operação foi renegociada ou prorrogada depois de 30/06/2024, com nova data de vencimento prevista entre 5/09/2025 e 31/12/2027, ela também pode ser enquadrada, mas precisa estar em dia no momento da contratação da nova operação.
Ou seja, não é qualquer dívida que pode entrar: é preciso observar a data de origem, a situação de adimplência e os prazos de vencimento.
Critérios de acesso
Além dos requisitos de enquadramento da dívida, o produtor também deve cumprir:
- Critério municipal: o município deve ter pelo menos dois decretos de emergência/calamidade em 5 anos e comprovar, via dados do MAPA, que duas das três principais atividades agrícolas locais tiveram perdas de no mínimo 20% em duas safras distintas nesse período.
- Critério individual: o produtor deve apresentar laudos técnicos comprovando perdas de no mínimo 30% em pelo menos duas safras (01/07/2020 a 30/07/2025), além de documentos que demonstrem dificuldades de fluxo de caixa.
Limites de contratação
- Pronaf: até R$ 250 mil a juros do Pronaf, podendo alcançar até R$ 1,5 milhão, sendo o excedente remunerado com juros como Pronamp.
- Pronamp: até R$ 1,5 milhão a juros do Pronamp, com possibilidade de contratar mais R$ 1,5 milhão com os juros dos “demais produtores”.
- Demais produtores: até R$ 3 milhões.
Prazos
- Até 9 anos para pagamento, com 1 ano de carência.
- Esse prazo é de “até” 9 anos, ou seja, o banco irá avaliar de acordo com a capacidade de pagamento do produtor, qual o prazo irá conceder.
Juros efetivos
A taxa final é composta por três parcelas:
- Fundo de origem dos recursos: 2% (Pronaf), 4% (Pronamp), 6% (demais);
- BNDES: 1%;
- Banco: até 3% (na prática, sempre 3%).
Custo efetivo: Pronaf 6% a.a., Pronamp 8% a.a., Demais 10% a.a.
2. Linha de crédito com recursos livres
Para produtores ou operações que não se enquadram na linha dos 12B, há a opção dos recursos livres.
Características
- Fonte: recursos próprios dos bancos.
- Abrangência: custeio, investimento, CPRs com instituições financeiras, cooperativas ou fornecedores de insumos, além de empréstimos privados.
- Elegibilidade: operações precisam estar adimplentes até 5 de setembro de 2025.
- Prazos: até 9 anos, com carência.
- Encargos financeiros: definidos por negociação entre produtor e banco.
- Garantias: todas admitidas no crédito rural (hipoteca, penhor, alienação fiduciária etc.).
O diferencial é que os bancos recebem benefício fiscal para conceder esses créditos, o que deve estimular a oferta e reduzir entraves.
3. Pontos de atenção para os produtores
- Verifique o município: verifique na lista oficial do MAPA se o seu município consta.
- Organize laudos técnicos: peça ao agrônomo relatórios robustos que comprovem perdas de safra de no mínimo 30% e dificuldades de caixa.
- Cuide da adimplência: operações precisam estar regulares até 30/06/2024; se houver atraso, será necessário quitar encargos antes da contratação.
- Prepare-se rápido: os R$ 12 bilhões devem se esgotar rapidamente. Quem chegar primeiro com documentação organizada terá vantagem.
- Atenção aos limites: observe a combinação possível de faixas (Pronaf + Pronamp, Pronamp + demais), sempre com juros distintos.
Conclusão
A Resolução CMN nº 5.247/2025 representa uma tentativa relevante de aliviar o endividamento rural, mas com requisitos técnicos bastante específicos.
Para o produtor, o caminho é claro: organizar laudos, comprovar perdas, preparar fluxo de caixa e acompanhar as publicações do MAPA e do BNDES.
A linha dos 12bilhões será disputada, e quem se antecipar sairá na frente. Já a linha de recursos livres, embora mais cara, oferece flexibilidade e pode ser uma alternativa para renegociar dívidas que não se enquadram nos critérios rígidos da linha controlada.
Por:
Pietra S. Hoppe – OAB/RS 119.262
Advogada agrarista
