Arrendamento ou Parceria Rural: entenda as diferenças e evite riscos jurídicos e tributários

Escolher entre contrato de arrendamento ou parceria rural não é apenas uma questão de terminologia. Esse é um dos pontos mais sensíveis nas relações agrárias e um erro na definição contratual pode resultar em multas fiscais, litígios e insegurança jurídica para ambas as partes envolvidas. Neste artigo, você vai entender, de forma clara e prática, as diferenças entre os dois modelos, suas consequências legais e tributárias e os cuidados indispensáveis para firmar contratos seguros no campo.

1. O que é arrendamento rural?

O arrendamento rural é um contrato em que o proprietário cede o uso e gozo de seu imóvel a outra pessoa, mediante pagamento fixo e previamente determinado. Esse valor independe do resultado da produção, da quantidade colhida ou das oscilações de mercado.

Características principais:

  • Remuneração fixa, em dinheiro ou produto.
  • O arrendador (proprietário) não participa da atividade rural.
  • Não há compartilhamento de riscos.
  • A relação é semelhante a um contrato de locação.

Consequência tributária

Para fins fiscais, o arrendamento não é considerado atividade rural, sendo tributado como rendimento de aluguel. Assim, o arrendador deve recolher mensalmente o Imposto de Renda sobre os valores recebidos, conforme as regras da Receita Federal.

2. O que é parceria rural?

A parceria rural é um contrato de cooperação. Nela, o proprietário da terra (parceiro outorgante) e o produtor (parceiro outorgado) compartilham tanto os resultados favorecidos quanto os riscos decorrentes da produção.

Características principais:

  • A remuneração do proprietário é variável, baseada em percentual da safra, dos lucros ou dos frutos obtidos.
  • Há divisão de riscos, ganhos e prejuízos.
  • O proprietário participa indiretamente da atividade rural.

Consequência tributária

A parceria rural é considerada atividade rural para fins de imposto de renda. Ou seja, os rendimentos são tributados na forma do resultado líquido da atividade (lucro ou prejuízo), com possibilidade de compensação e tratamento fiscal diferenciado.

3. O erro mais comum: contratos disfarçado

Na prática, é comum encontrar contratos intitulados como “parceria”, mas que, na realidade, configuram arrendamento. Isso ocorre quando o pagamento ao proprietário é fixo, independentemente da produção, o que descaracteriza a parceria.

Por que isso é um problema?

  • A Receita Federal pode reclassificar o contrato e cobrar tributos retroativos com multa e juros.
  • A Justiça pode declarar o contrato nulo por simulação.
  • O produtor pode buscar revisão contratual alegando onerosidade excessiva.

Importante: o que define o contrato não é o nome que está escrito no papel, mas sim a forma como a relação acontece na prática.

4. Como definir o contrato correto

Antes de firmar o contrato, é essencial responder:

  • O pagamento ao proprietário é fixo ou proporcional?
  • Quem assume os riscos da atividade?
  • Há participação nos resultados da safra?
  • O proprietário investe, acompanha ou divide prejuízos?

➡ Se o pagamento é fixo e sem risco: arrendamento.
➡ Se há divisão de resultados e riscos: parceria rural.

Conclusão

A distinção entre arrendamento e parceria rural vai muito além do nome dado ao contrato. Trata-se de uma decisão estratégica, com impacto direto na rentabilidade, tributação e segurança jurídica das partes.

Um contrato mal redigido pode transformar uma oportunidade agrícola em um problema judicial ou fiscal. Já um contrato alinhado à lei e à realidade do negócio protege patrimônio, garante previsibilidade e fortalece relações no campo.

Por:

Pietra S. Hoppe – OAB/RS 119.262

Advogada agrarista

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