A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, estabeleceu um cronograma de transição que terá seu primeiro marco prático em 2026. Este período, conhecido tecnicamente como “ano teste”, é fundamental para calibrar os novos sistemas de arrecadação do IVA Dual antes da implementação definitiva. Neste artigo, exploramos o que muda na prática para o contribuinte e se haverá aumento real de custos financeiros ou apenas operacionais neste primeiro momento.
Em 2026, inicia-se a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em alíquotas reduzidas, desenhadas especificamente para fins de teste operacional do sistema. Será cobrado um total de 1% sobre as operações, fracionado em 0,9% referente à CBS (competência federal) e 0,1% referente ao IBS (competência estadual e municipal). O objetivo principal desta etapa é validar a eficiência da arrecadação e a comunicação entre os entes federativos sem impor uma carga tributária plena logo no início da transição.
A principal preocupação dos empresários recai sobre o impacto financeiro imediato, mas a legislação assegura um mecanismo de neutralidade para evitar o aumento da carga tributária neste ano específico. O valor efetivamente recolhido a título de IBS e CBS (o 1% mencionado) poderá ser compensado com os débitos de PIS e COFINS devidos pelo contribuinte no mesmo período de apuração. Caso o contribuinte não possua débitos suficientes dessas contribuições para abater o valor, o montante poderá ser compensado com outros tributos federais ou ressarcido em dinheiro em até 60 dias mediante requerimento.
Além do aspecto financeiro, o ano de 2026 funcionará como um teste de estresse para as obrigações acessórias e para a adaptação tecnológica dos sistemas de faturamento das empresas. A legislação prevê, inclusive, que o sujeito passivo que cumprir rigorosamente as obrigações acessórias relativas ao IBS e CBS poderá ser dispensado do recolhimento, incentivando a conformidade técnica. É o momento crucial para ajustar os ERPs e garantir que a classificação tributária dos produtos esteja alinhada às novas exigências antes da extinção do PIS/COFINS prevista para o ano seguinte.
É importante destacar, contudo, que nem todos os contribuintes serão impactados por essa cobrança de teste em 2026. As empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) não estão obrigados ao recolhimento das alíquotas teste de IBS e CBS neste período inicial, a menos que optem pelo regime regular. Isso preserva a rotina fiscal dos pequenos negócios por mais tempo, permitindo que as grandes empresas e o Fisco validem o novo modelo de arrecadação antes de uma adesão mais ampla.
Em conclusão, 2026 não deve ser visto como um ano de aumento de impostos, mas sim como um período de adaptação operacional obrigatória onde o custo financeiro será neutralizado pelas compensações. O verdadeiro impacto será na gestão e nos processos internos, exigindo atenção redobrada dos departamentos fiscais para evitar passivos. A preparação antecipada é essencial, pois em 2027 a virada de chave será definitiva com a entrada integral da CBS e a extinção do PIS e da COFINS.





